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A lei que altera as regras do seguro-defeso pago a pescadores artesanais durante o período de reprodução dos peixes foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma cria novas exigências de identificação, endurece punições para fraudes e autoriza o pagamento de parcelas pendentes de anos anteriores, desde que os requisitos legais sejam cumpridos.
O texto reconhece formalmente as comunidades tradicionais pesqueiras e seus territórios com o objetivo de proteger o modo de vida, a cultura e os recursos naturais associados à pesca artesanal.
Com a norma, etapas como identificação biométrica e inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) passam a ser obrigatórias para quem deseja acessar o benefício. A norma permite ainda o uso de bases de dados oficiais (como as do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)), e determina que o pescador comprove a atividade pesqueira entre os períodos de defeso por meio de relatório anual com informações sobre a venda do pescado.
Com o objetivo de ampliar a transparência, a lista de beneficiários deverá ser divulgada todos os meses, contendo informações como nome, município e número de registro, sem fornecer dados pessoais.
A nova norma prorrogou o prazo para que pescadores artesanais apresentem o Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021 a 2025, documento que deve ser apresentado todos os anos para que o pescador continue habilitado para receber o benefício. O prazo vai até 31 de dezembro deste ano, e quem estiver em atraso não poderá receber o valor enquanto houver proibição de pesca para preservar as espécies em período de reprodução.


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