Foto reprodução redes sociais
A cantora baiana Ivete Sangalo, foi inocentada pelo Juizado Especial Cívil da Região Oceânica de Niterói no processo movido por uma foliona na Comarca de Niterói em março deste ano, no qual ela pedia uma indenização de R$ 50 mil pelo tumulto no desfile do Bloco Coruja no sábado de Carnaval, dia 10 de fevereiro.
As informações iniciais foram publicadas pelo colunista Ancelmo Gois, do jornal ‘O Globo’. “Não vislumbro responsabilidade da segunda ré, tendo em vista que é apenas a cantora contratada para se apresentar no evento”, destacou o juízo na decisão, inocentando Ivete Sangalo.
Em maio deste ano, o Bahia Notícias informou sobre a ação movida pela foliona, que pedia ainda que Ivete Sangalo e a Pau D’Arco arcasse com os valores de ingressos e hospedagem, que dão R$ 2,9 mil, totalizando a ação em R$ 52,9 mil.
Apesar do nome de Ivete não estar mais envolvido na ação, a empresa Pau D’Arco Produções e Eventos, responsável pelo bloco, foi condenada a pagar uma indenização em um valor menor do que o exigido pela foliona, R$ 3 mil.
Uma peça com problema causou a inclinação do trio elétrico puxado por Ivete Sangalo, na noite de sábado de carnaval no circuito Dodô (Barra-Ondina), em Salvador. O equipamento em questão seria o pino da balança, que é responsável pela sustentação do veículo.
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