MP recomenda a prefeitura que não libere alvarás para prédios que causem sombreamento de praias

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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou à prefeitura de Salvador que não conceda alvarás de construção para empreendimentos em áreas de borda marítima até que sejam realizados os devidos estudos de sombreamento.

A recomendação foi assinada pela promotora de Justiça Hortênsia Gomes Pinho na última segunda-feira (7). Segundo o documento, o MP-BA pede ainda que alguns dispositivos de duas leis sejam revisados para adequação, para eliminar qualquer flexibilização indevida que possibilite o sombreamento das praias sem análise técnica.

As leis mencionadas (9.148/2016 e 9.069/2016) tratam sobre o ordenamento do uso e da ocupação do solo em Salvador e do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU).

O Ministério Público também cita diretamente o caso das construções de prédios na Praia do Buracão e exemplifica as manifestações do prefeito Bruno Reis (União), reeleito no último domingo (6), de que não pode impedir as construções no local porque estaria em conformidade com a lei vigente no município.

O novo texto do MP-BA segue na mesma esteira, considerando informações de que a OR Imobiliária Incorporadora, empresa do Grupo Novonor, planeja construir empreendimento residencial de luxo, com 15 a 16 pavimentos, na Rua Barro Vermelho, no Rio Vermelho, na Praia do Buracão.