Foto Foto Brunno Dantas/TJ-RJ
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, nesta terça-feira (29), o pedido de habeas corpus solicitado pela ex-deputada federal Flordelis, condenada em novembro do ano passado a 50 anos e 28 dias de prisão por ter ordenado o homicídio do marido, o pastor Anderson do Carmo. A condenação ocorreu no dia 13 de novembro de 2022.
O Tribunal do Juri de Niterói considerou-a culpada pelo homicídio triplamente qualificado, com os agravantes de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
O relator do habeas corpus foi o desembargador Peterson Barroso Simão que considerou que não houve excesso de prazo na tramitação do caso, como argumentou a defesa de Flordelis.
Em seu voto, ele afirmou que a manutenção da prisão preventiva é justificada, especialmente após a sessão plenária do Tribunal do Júri, em novembro de 2021, que atestou a condenação de Flordelis.
Na publicação, o desembargador ainda escreveu que “a alegação de que não houve revisão periódica da prisão preventiva, indicando que tal revisão foi realizada antes da sessão plenária e a responsabilidade de revisão agora recai sobre a Vara de Execuções Penais”.
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