Foto Divulgação/PMPE
A lei que obriga câmeras nos uniformes de seguranças de shoppings de Salvador foi suspensa nesta segunda-feira (14), por meio de uma medida cautelar deferida pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). A ação foi movida pela Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).
De acordo com a associação cabe ao Governo do Estado legislar sobre segurança pública e não ao município. Não há detalhes se algum centro de compras chegou a cumprir a lei que foi sancionada pelo prefeito Bruno Reis em março deste ano. A instalação deveria ser realizada gradativamente no prazo máximo de um ano.
Conforme descrito na lei sancionada pela prefeitura, os equipamentos de captura e registro de imagens deveriam ter resolução suficiente, ferramenta tipo “zoom” e opção de impressão para identificação dos infratores e situações ocorridas, além de sensibilidade à luz compatível com a iluminação local para identificação fisionômica de pessoas ou situações.
Além disso, a lei apontava que as imagens deveriam ser preservadas por, no mínimo, um ano. O uso irregular e o descarte faria com que os acusados respondessem civil, penal e administrativamente. A fiscalização seria de responsabilidade da administradora do shopping e da segurança pública. Não há detalhes se a medida deferida nesta segunda-feira cabe recurso.
G1


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