O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia recomendou a rejeição, por parte das Câmaras de Vereadores, das prestações de contas referentes ao exercício de 2020 das Prefeituras de Água Fria, Apuarema, Cafarnaum e Mucuri, de responsabilidade de Manoel Alves dos Santos, Raival Pinheiro de Oliveira, Sueli Fernandes Novais e José Carlos Simões, respectivamente.
Os pareceres, que englobam tanto as contas de governo como as de gestão, foram analisados e julgados na sessão desta quinta-feira, 24.
No município de Água Fria, as contas do ex-prefeito Manoel Alves dos Santos foram reprovadas por uma série de irregularidades, entre elas a ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor – o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal; abertura de créditos adicionais suplementares sem autorização legislativa; não aplicação do percentual mínimo exigido nas ações e serviços de saúde; e o não recolhimento de multas impostas pelo TCM em processos anteriores.
Já em Apuarema, as contas do ex-prefeito Raival Pinheiro de Oliveira foram rejeitadas pelo não pagamento de diversas multas – no valor total de R$80.020,00 – imputadas pelo TCM em processos anteriores. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, apresentou a Deliberação de Imputação de Débito – DID, propondo uma nova multa, agora de R$5 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas.
No município de Cafarnaum, as contas da prefeito Sueli Fernandes Novais foram rejeitadas pelo descumprimento do artigo 42 da LRF, diante da ausência de recursos em caixa para pagamento de despesas com restos a pagar, o que resultou em um saldo negativo de R$4.889.439,47. Por essa irregularidade, foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra a gestora, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
Em Mucuri, as contas do ex-prefeito José Carlos Simões também foram reprovadas em razão da ausência de recursos em caixa para pagamento das despesas com restos a pagar no último ano do mandato do gestor, o que viola o artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e pelo não recolhimento de multas impostas pelo TCM em processos anteriores.
Cabe recurso das decisões.
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