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As sessões de psicoterapia oferecidas pelos planos de saúde devem ter cobertura mínima obrigatória de 18 sessões por ano de contrato, de acordo com Resolução Normativa (RN) nº 465/2021, da Agência Nacional de Saúde (ANS). Dessa forma, os convênios podem limitar a cobertura dessa modalidade de atendimento.
Em sentença proferida em maio de 2017, a Justiça Federal havia determinado que os planos de saúde em todo o Brasil disponibilizem número ilimitado de sessões de psicoterapia para seus clientes após ação do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo. A sentença determinava que a cobertura dos planos correspondesse ao número de sessões prescritas pelo profissional de saúde responsável.
No entanto, segundo informou o MPF, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região proferiu uma decisão em fevereiro deste ano que suspendeu o andamento da ação. Com isso, a sentença de 2017 não está produzindo efeitos. A ANS confirmou que a referida sentença judicial se encontra com efeitos suspensos.
Portanto, a resolução da ANS, que define a obrigatoriedade em 18 sessões, mantém-se vigente. O MPF informou, em nota, que continua atuando nas instâncias superiores para que os efeitos da sentença de primeira instância sejam restabelecidos.
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