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A Justiça do Amazonas condenou a companhia aérea Latam Airlines a pagar R$ 3 mil por danos morais a um passageiro que foi enviado para um destino diferente do contratado. O passageiro demorou 24 horas para chegar ao local correto, Londrina/PR. Ele havia ido parar em Navegantes/SC.
A bagagem do cliente também foi violada no primeiro trecho da viagem. Ele foi obrigado a passar a noite em São Paulo, porque não conseguiu um voo antes para o seu destino. A juíza de Direito, Tamiris Gualberto Figueirêdo, da vara única de Barcelos/AM, tomou a decisão alegando que houve falha na prestação do serviço.
O passageiro havia pedido, inicialmente, R$ 15 mil de indenização. A Latam chegou a contestar a ação e alegou que a petição estava incompleta, já que o cliente não comunicou a violação da bagagem.
Fonte-B. News
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