Foto Reprodução / Blog do Anderson
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concluiu pela inegibilidade da atual prefeita de Vitória da Conquista, no Sudoeste baiano, nesta sexta-feira (20). Os votos do dia foram contrários ao indeferimento da candidatura de Sheila Lemos (PSDB), no entanto o placar ficou em 4 a 3 pela inegibilidade. Na última segunda-feira (16), a Corte tinha formado maioria pela condenação.
Durante a sessão, os desembargadores Moacyr Pitta Lima Filho e Abelardo Paulo da Matta Neto seguiram o relator do caso, Pedro Godinho. Os três rejeitaram o pedido de impugnação apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV), que representa o candidato Waldenor Pereira (PT).
O primeiro a votar foi Pitta Lima Filho que argumentou que não haveria terceiro mandato, “há substituição, não sucessão”, disse, uma vez que a então vice-prefeita Irma Lemos [mãe de Sheila] assumiu o cargo no final do mandato [18 a 31 de dezembro de 2020], e não nos seis meses anteriores à eleição [período vedado].
O presidente do tribunal, Abelardo Paulo da Matta Neto, seguiu na mesma linha, ao afirmar que a Constituição afasta a tese de terceiro mandato.
“Firmo a compreensão de que o caso posto é de exercício internino do cargo de prefeito e em período fora dos seis meses que antecedem o pleito circunstância que afasta a inegibilidade familiar”, disse na declaração de voto.
Já tinha votado a favor do pedido de impugnação os desembargadores Maízia Carvalho, Maurício Kertzman, Danilo Costa Luiz e Ricardo Borges Maracajá Pereira.
Fonte-Bahia Notícias.


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