M. de Deus: TRE determina a retirada de vídeo em que candidato a prefeito faz propaganda antecipada 

Foto reprodução redes sociais

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia determinou na última segunda-feira (29), que o candidato à prefeito de Madre de Deus, localizado na região metropolitana, de Salvador, Jeferson Andrade, União Brasil (UB), remova o vídeo divulgado no perfil de sua rede social.

O TRE entendeu que a mensagem é ilegal por se tratar de propaganda eleitoral antecipada.

O órgão acatou a denúncia feita pelo prefeito de Madre de Deus e candidato à reeleição, Dailton Filho (PSB), que apresentou provas da ação ilegal cometida por Jeferson.

Na decisão, a juíza estabeleceu que o vídeo seja removido da plataforma de Jeferson em até 2 horas após ser notificado sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil.

A determinação foi baseada no jingle em que cita o nome do candidato e pede o retorno dele à prefeitura.

“Será que vai lotar? Em seguida apresenta atos da convenção, com o locutor dizendo: quem é o próximo prefeito? Quem é, quem é? Ao apresentar o vídeo de trecho da convenção o faz acompanhado do jingle de campanha, com real pedido de voto. Eis o teor da mensagem: “Volta Jak… o Seu trabalho, Madre de Deus já conhece, cuida da saúde, educação da segurança, a cidade não esquece. O povo tá chamando, o povo tá chamando, Jeferson Andrade tá chegando e a esperança tá voltando. Jeferson Andrade tá chegando e a esperança tá voltando, volta jak, volta Jak, Madre de Deus tá com saudade”, diz um trecho do documento.

Fonte-Madre Sem Média