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A juíza Andréa Tourinho Cerqueira de Araújo, da 14ª Vara do Juizado Especial de Salvador, emitiu uma decisão na última sexta-feira (22), ordenando que o Plano Sulamérica assegure o acesso contínuo a uma bomba de insulina e insumos essenciais para o tratamento de uma jovem portadora de Diabetes Mellitus Tipo I. A ação, movida pelo escritório Costa Oliveira Advogados, foi assinada pelo advogado Saulo Daniel Lopes.
A decisão judicial resultou de um pedido de obrigação de fazer com tutela antecipada, combinado com a solicitação de indenização por danos morais. O pai da paciente alegou que, apesar de estar em dia com as mensalidades do plano de saúde, teve a continuidade do fornecimento dos medicamentos essenciais negada, prejudicando o tratamento de sua filha.
A defesa da operadora contestou os pedidos, alegando o cumprimento das previsões contratuais. No entanto, a juíza rejeitou a preliminar de carência de ação, enfatizando a regularidade do contrato evidenciada pela prova documental. O escritório de advocacia que representou a jovem argumentou que houve uma falha na prestação de serviço, destacando uma recusa injustificada por parte da operadora, mesmo após solicitação administrativa. Relatórios médicos apresentados nos autos demonstraram a necessidade do tratamento com a bomba de insulina, que custa em média R$ 60 mil.
Fonte-Bahia Notícias
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