Júri Popular de São Francisco do Conde se reúne para julgar o homicídio ocorrido do em 19 de novembro de 2019 no clube ARESF

Ontem, 28 de março de 2023 ocorreu um Júri popular na cidade de São Francisco do Conde. Sete pessoas do povo foram escolhidas para julgar o homicídio qualificado tendo como vítima o Varley Pinto Alves e Réu Igor Costa Velame dos Santos. Na oportunidade, a defesa comporta pelos advogados Igor Arcanjo, Gerson Monção, Lucas Sestelo e Raimundo Teodoro. Na acusação, o promotor de justiça da Comarca Paulo César, representando a família da vítima, os advogados Alberto Carvalho e Thiago Mota. Como tese defensiva, a defesa negou a autoria do crime, alegando que o réu Igor Velame não havia sido o autor do homicídio qualificado por motivo torpe e meios que impossibilitou a defesa da vítima. Já a acusação, sustentou a tese de que o réu foi o autor do crime e que agiu com vontade livre e consciente de matar a vítima.

Os jurados, que de forma atenta analisaram o caso, foram unânimes em acatar a tese de acusação e condenar o Réu Igor Velame a pena de 11 anos e 6 meses de prisão e tendo sua preventiva decretada, sendo preso logo após a leitura da sentença.

Entenda o caso.

Na noite do dia 19 de novembro de 2019, por volta das 22h30, no interior do clube de festas da cidade, o ARRSF, enquanto as pessoas se divertiam ao som de seresta, o então acusado, Igor Velame, que conseguiu adentrar o local portando uma arma branca tipo peixeira, foi acusado de desferir pelas costas um golpe certeiro na vítima Varley Pinto, que fez capaz de dessecar a veia aorta, um vaso sanguíneo responsável por irrigar o coração, o que levou a vítima a óbito logo após agonizar ao solo. O acusado Igor Velame, após o fato permaneceu foragido por anos, sendo preso na cidade de Lagarto no estado de Sergipe, ficando preso por cerca de 6 meses até ser solto pelo juízo da Comarca de São Francisco do Conde.

No julgamento do Tribunal do Júri, o réu que chegou solto acompanhado de quatro advogados, saiu preso e algemado por decisão do juízo que aplicou as penas após a condenação por homicídio qualificado, tendo a execução das penas iniciada logo após a leitura da sentença.

 

Os familiares da Vítima que acompanharam todo o julgamento atentos saíram com a impressão de que “a justiça tardou mas não falhou e Deus sabe de todas as coisas e todas as horas”.